Entre as ferramentas de defesa do médico que tem o nome usado por um colega, poucas são tão diretas — e tão pouco conhecidas — quanto o Art. 51 do Código de Ética Médica. Ele não exige registro de marca, não depende de patente: proíbe, com todas as letras, a concorrência desleal entre médicos.
O que diz o artigo
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece, no seu Art. 51, que é vedado ao médico "praticar concorrência desleal com outro médico". É uma frase curta, mas poderosa — porque coloca a disputa entre colegas sob a jurisdição do próprio Conselho, e não apenas da Justiça comum.
Usar o nome de um colega se enquadra?
Quando um médico compra o nome de outro como palavra-chave no Google — para que o anúncio dele apareça a quem procura o colega —, ele está usando o esforço e a reputação alheios para captar clientela. Essa conduta, dirigida deliberadamente ao nome de um colega, é o tipo de situação que pode configurar a concorrência desleal vedada pelo Art. 51.
A palavra-chave aqui é deliberadamente. Um anúncio que aparece no nome de vários profissionais por conta de uma campanha ampla é diferente de um anúncio montado especificamente para interceptar quem busca um médico determinado. Provar essa intenção — com evidência de que o concorrente mira o seu nome e não a especialidade em geral — é o que dá força ao caso.
Como funciona a denúncia
A denúncia por infração ética é dirigida ao Conselho Regional de Medicina competente, normalmente por meio da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), quando envolve publicidade. Alguns pontos importantes:
- A denúncia pode ser feita de forma reservada.
- As penas previstas vão de advertência confidencial até cassação do exercício profissional, conforme a gravidade.
- O que sustenta a denúncia é a prova organizada: o registro de que o colega mira o seu nome, documentado com data, hora e o que apareceu.
O Art. 51 é a razão pela qual, quando o concorrente que mira o seu nome é médico, o caminho da Codame costuma ser mais direto que o judicial — ele não exige provar registro de marca, apenas a conduta desleal entre colegas.
E se o concorrente não for médico?
Se quem usa o seu nome é uma clínica (pessoa jurídica) ou uma empresa não médica, o Art. 51 não se aplica diretamente a ela — mas pode alcançar o médico diretor técnico responsável pela clínica. E, de todo modo, resta a via da concorrência desleal comum (Lei 9.279/96). Ou seja: há caminho em qualquer cenário.
Quem mira o seu nome é médico?
O Sentinela identifica se o concorrente é médico — e, portanto, se cabe a via do Art. 51 — com base no que aparece no anúncio.
Quero meu diagnóstico gratuitoConteúdo informativo. A qualificação de uma conduta como concorrência desleal e a eventual denúncia devem ser avaliadas por um advogado no caso concreto.